Coordenadora orienta consumidores como proceder com reclamações
Quem nunca teve problemas na compra de algum produto? Complicações com empresas de eletroeletrônicos? Ou Sentiu-se angustiado, e inútil por não conseguir resolver seus problemas sozinho e teve que optar por um método mais preciso, a resposta pode ser encontrada no PROCON, serviço que orienta o consumidor sobre seus direitos.
O Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), é um órgão público, que tem por objetivo informar e orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres. Assim proporciona, sua defesa contra práticas lesivas originadas em relações de consumo, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e órgãos públicos.
Infelizmente grande parte da população não tem conhecimento de seus direitos, diante disso não consegue exigi-los. A cozinheira, Dirce Marli Lamb, 53 anos, que reside no município de Luzerna, reclama que comprou um celular e dias depois apresentou problemas.
A cozinheira encontrou dificuldades ao procurar o Procon, pois em sua cidade não existe o serviço,. “O celular mesmo estando dentro do prazo de garantia, deu defeito e, quando busquei de meus direitos não obtive sucesso. Procurei o Procon de Joaçaba, mas me enganei, o serviço não poderia me atender, pois recebe apenas reclamações da população local”.
A Coordenadora do Procon de Joaçaba, Magda Giovana Harwig informa a população de seus direitos através do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor determina que: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço"
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