segunda-feira, 15 de novembro de 2010

“Minha cidade não tem Procon”

Coordenadora orienta consumidores como proceder com reclamações

Quem nunca teve problemas na compra de algum produto? Complicações com empresas de eletroeletrônicos? Ou Sentiu-se angustiado, e inútil por não conseguir resolver seus problemas sozinho e teve que optar por um método mais preciso, a resposta pode ser encontrada no PROCON, serviço que orienta o consumidor sobre seus direitos.

O Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), é um órgão público, que tem por objetivo informar e orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres. Assim proporciona, sua defesa contra práticas lesivas originadas em relações de consumo, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e órgãos públicos.

Infelizmente grande parte da população não tem conhecimento de seus direitos, diante disso não consegue exigi-los. A cozinheira, Dirce Marli Lamb, 53 anos, que reside no município de Luzerna, reclama que comprou um celular e dias depois apresentou problemas.

A cozinheira encontrou dificuldades ao procurar o Procon, pois em sua cidade não existe o serviço,. “O celular mesmo estando dentro do prazo de garantia, deu defeito e, quando busquei de meus direitos não obtive sucesso. Procurei o Procon de Joaçaba, mas me enganei, o serviço não poderia me atender, pois recebe apenas reclamações da população local”.

A Coordenadora do Procon de Joaçaba, Magda Giovana Harwig informa a população de seus direitos através do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor determina que: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:


I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;


II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;


III - o abatimento proporcional do preço"

Porém casos semelhantes ao de dona Dirce são comuns, “Infelizmente o Procon não tem atendimento local em todas as cidades, para isso o consumidor pode fazer sua reclamação através do site www.procon.sc.gov.br, ou pelo telefone 0800 900 267”, destaca.

De acordo com uma pesquisa realizada no ultimo ano o setor de telefonia foram os campeões de reclamações no Procon em todo o país, em seguida vem os cartões de crédito.

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